OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução144 de 20/01/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 16/2025 (matérias administrativas), em 23/01/2025. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a estrutura organizacional das unidades da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 144, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

Altera a estrutura organizacional das unidades da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de unificar o planejamento e a execução dos serviços de Tecnologia da Informação na Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os atendimentos dos chamados de callcenter, consequentemente, otimizar a execução dos serviços de informática e a gestão eficaz dos recursos humanos e financeiros;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 136, de 8/11/2024, que dispõe sobre a estrutura organizacional das unidades da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 199, de 14/1/2025, que remanejou cargo em comissão para Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 561.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 16/1/2025;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0036099-63.2024.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Extinguir as seguintes unidades, remanejando as respectivas funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul:

Quantidades

Funções comissionadas remanejadas

Unidades

Subordinação

1

FC-5, Supervisor

Seção de Apoio à Microinformática

Núcleo de Apoio Regional de Dourados

1

FC-6, Diretor

Núcleo de Apoio à Tecnologia da Informação

Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

1

FC-5, Supervisor

Seção de Suporte Técnico

Núcleo de Apoio à Tecnologia da Informação

2

FC-3, Assistente Técnico

 

Art. 2.º Remanejar, para a reserva da DFORMS, cargos efetivos provenientes das seguintes unidades:

Cargos efetivos remanejados

Unidades

1 cargo de Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação

Diretoria da Subseção Judiciária de Dourados

1 cargo de Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação

Juizado Especial Federal Cível de Dourados

1 cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação

4 cargos de Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação

Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

1 cargo de Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação

Diretoria da Subseção Judiciária de Ponta Porã

 

Art. 3.º Criar, na Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, a Central de Apoio à Tecnologia da Informação - CETEC.

§ 1.º Os servidores lotados na unidade ora criada ficarão vinculados tecnicamente à Secretaria de Tecnologia da Informação do TRF3.ª Região, e administrativamente à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

§ 2.º Os ocupantes do cargo em comissão das unidades subordinadas à CETEC serão indicados pela Comissão Permanente de Informática.

§ 3.º Os ocupantes das funções comissionadas das unidades subordinadas à CETEC serão indicados pela Comissão Permanente de Informática, podendo ser delegada as indicações para a Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI, conforme disposto na Resolução CJF3R n.º 142, de 20/1/2025.

 

Art. 4.º Criar as seguintes áreas, destinando cargos em comissão e funções comissionadas da reserva da DFORMS:

Área criada

Subordinação

Cargo em Comissão e Funções Comissionadas destinadas

Divisão de Apoio à Tecnologia da Informação

Central de Apoio à Tecnologia da Informação

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente II

Seção de Apoio e Suporte Técnico de TI

Divisão de Apoio à Tecnologia da Informação da SJMS

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Núcleo de Suporte à Segurança do PJe

1 FC-6, Diretor de Núcleo

 

Art. 5.º Remanejar, proveniente da reserva da DFORMS, 1 função comissionada FC-5 para a reserva da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

Art. 6.º Destinar, provenientes da reserva da DFORMS, os seguintes cargos efetivos para Central de Apoio à Tecnologia da Informação (CETEC):

I - 1 cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação;

II - 7 cargos de Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação.

 

Art. 7.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 136, de 8/11/2024, conforme segue:

 

Órgão

Sigla

Código

DIRETORIA DO FORO

DFOR

T0.000

Quadro de cargos

Cargo

Quantidade

Cargos sem especialidade

35

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Biblioteconomia

1

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Arquitetura

1

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia (Civil)

1

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia Elétrica

1

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina (do Trabalho)

1

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Psicologia (do Trabalho)

1

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Serviço Social

1

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contabilidade

1

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial

10

Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Enfermagem

1

Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contabilidade

1

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Eletricidade e Comunicação

1

CENTRAL DE MANDADOS

CEMAN

TX.700

Quadro de cargos

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária – Oficial de Justiça Avaliador Federal

17

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

DIRETORIA DO FORO

DFOR

T0.000

Seção de Auditoria Interna

SUAD

T0.010

1 FC-5, Supervisor

Seção de Projetos de Cidadania e Projetos Especiais

SUSC

T0.050

1 FC-5, Supervisor

Seção de Gestão Estratégica, Gestão Documental e Memória

SUGG

T0.060

1 FC-5, Supervisor

DIVISÃO DA POLÍCIA JUDICIAL

DUPO

T0.300

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente II

Seção de Fiscalização e Monitoramento

SUFM

T0.310

1 FC-5, Supervisor

Seção de de Policiamento e Inteligência

SUOL

T0.320

1 FC-5, Supervisor

GABINETE DA DIRETORIA DO FORO

GADI

T0.100

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA DIRETORIA DO FORO

ALDF

T0.200

1 CJ-1, Assessor

Seção de de Apoio Jurídico aos Contratos e Licitações

SUJL

T0.201

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

CETEC

90.000

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação

1

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação

7

Divisão de Apoio à Tecnologia da Informação

DUTI

91.000

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente II

Seção de Apoio e Suporte Técnico de TI

SUTC

91.010

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

NÚCLEO DE SUPORTE À SEGURANÇA DO PJE

NUSP

91.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

SECRETARIA ADMINISTRATIVA

SADM

TX.000

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente II

NÚCLEO DE APOIO JUDICIÁRIO

NUAJ

TX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Seção de Distribuição e Correspondências

SUPR

TX.170

1 FC-5, Supervisor

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Cartas Precatórias e Distribuição de Mandados

SUND

TX.1D0

1 FC-5, Supervisor

Seção de Arquivo e Depósito Judicial

SUAJ

TX.180

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais

SUCJ

TX.160

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL REGIONAL DE CONCILIAÇÃO

CERCON

TX.1B0

Seção de Apoio a Conciliação e ao Centro de Justiça Restaurativa

SAPC

TX.1B1

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS

CEPEMA

TX.1C0

1 FC-3, Assistente Técnico

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL

NUPG

TX.200

1 FC-6, Diretor

 

 

Seção de Planejamento da Contratação

SUPL

TX.2E0

1 FC-5, Supervisor

Seção de Gestão de Contratos

SUGC

TX.2C0

1 FC-5, Supervisor

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

DIGP

TX.300

1 CJ-1, Diretor

 

 

Seção de Cadastro de Pessoal

SUPE

TX.310

1 FC-5, Supervisor1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Benefícios Sociais

SUBS

TX.320

1 FC-5, Supervisor

Seção de Folha de Pagamento

SUFP

TX.330

1 FC-5, Supervisor

Setor de Inativos, Passivos e Relatórios

SIPR

TX.331

1 FC-4, Assistente I

Seção de Capacitação e Desenvolvimento de Servidores

SUDE

TX.340

1 FC-5, Supervisor

Seção de Legislação de Pessoal

SULG

TX.350

1 FC-5, Supervisor

Seção de Saúde e Qualidade de Vida

SUSQ

TX.360

1 FC-5, Supervisor

DIVISÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, LICITAÇÕES E PATRIMÔNIO

DULF

TX.400

1 CJ-1, Diretor

Seção de Compras e Licitações

SULS

TX.410

1 FC-5, Supervisor

Seção de Contratos

SUCT

TX.420

1 FC-5, Supervisor

Seção de Planejamento e Execução Orçamentária

SUOT

TX.430

1 FC-5, Supervisor

Seção de Planejamento e Execução Financeira

SUFI

TX.440

1 FC-5, Supervisor

Setor de Tributação e Escrituração Fiscal

STEF

TX.441

1 FC-4, Assistente I

Setor de Processamento e Pagamentos de AJG

SPPA

TX.442

1 FC-4, Assistente I

Seção de Material e Patrimônio

SUPA

TX.450

1 FC-5, Supervisor

DIVISÃO DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA

DEIN

TX.800

1 CJ-1, Diretor

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Engenharia e Manutenção Predial

SUEN

TX.810

1 FC-5, Supervisor

1 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Manutenção Predial

SEMP

TX.811

1 FC-4, Assistente I

 

Art. 8.º Consolidar a estrutura organizacional da Subseção Judiciária de Dourados, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 136, de 8/11/2024, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DOURADOS

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DOURADOS

DSUJ

VX.000

Quadro de cargos

Cargos

Quantidade

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial

1

Cargos sem especialidade

4

Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas

NÚCLEO DE APOIO REGIONAL

NUAR

VX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Setor de Polícia Judicial e Apoio Operacional

SEPJ

VX.101

1 FC-4, Assistente I

Setor de Distribuição, Informações Processuais, Correspondências, Malote Digital e Cartas Precatórias

SEDC

VX.102

1 FC-4, Assistente I

Seção de Arquivo, Depósito Judicial, Avaliação e Eliminação de Documentos

SUDJ

VX.140

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

CEMAN

VX.200

Quadro de cargos

Cargos

Quantidade

Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

6

CENTRAL REGIONAL DE CONCILIAÇÃO

CERCON

VX.300

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

VX.310

1 FC-5, Supervisor

JUÍZO DA 1.ª VARA FEDERAL

JF01

V1.000

Quadro de cargos

Cargos

Quantidade

Cargos sem especialidade

11

Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas

Gabinete

GA01

V1.100

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

Secretaria

SE01

V1.200

1 CJ-3, Diretor de Secretaria1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Processamentos Diversos

SD01

V1.210

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

SM01

V1.220

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

SF01

V1.230

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Criminais

SC01

V1.240

1 FC-5, Supervisor

JUÍZO DA 2.ª VARA FEDERAL

JF02

V2.000

Quadro de cargos

Cargos

Quantidade

Cargos sem especialidade

11

Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas

Gabinete

GA02

V2.100

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

Secretaria

SE02

V2.200

1 CJ-3, Diretor de Secretaria1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Processamentos Diversos

SD02

V2.210

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

SM02

V2.220

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

SF02

V2.230

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Criminais

SC02

V2.240

1 FC-5, Supervisor

 

Art. 9.º Consolidar a estrutura organizacional do JEF de Dourados, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 136, de 8/11/2024, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DOURADOS

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE DOURADOS

JEF23

Kj.000

Quadro de cargos

Cargo

Quantidade

Cargos sem especialidade

11

Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

Kj.001

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

Kj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Administrativo

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

Kj.102

1 FC-5, Supervisor

1 FC-1, Operador

Seção de Processamento

SUPC

Kj.103

1 FC-5, Supervisor

1 FC-1, Operador

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

SUJD

Kj.104

1 FC-5, Supervisor

1 FC-1, Operador

 

 

Art. 10. Consolidar a estrutura organizacional da Subseção Judiciária de Ponta Porã, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 136, de 8/11/2024, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PONTA PORÃ

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PONTA PORÃ

DSUJ

nX.000

Quadro de cargos

Cargos

Quantidade

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial

3

Cargos sem especialidade

2

Quadro de Funções Comissionadas

Setor de Polícia Judicial e Apoio Operacional

SEPJ

nX.001

1 FC-4, Assistente I

Setor de Distribuição, Informações Processuais, Correspondências, Malote Digital e Cartas Precatórias

SEDC

nX.002

1 FC-4, Assistente I

Seção de Apoio Administrativo

SUAP

nX.010

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

CEMAN

nX.200

Quadro de cargos

Cargos

Quantidade

Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

5

JUÍZO DA 1.ª VARA FEDERAL

JF01

n1.000

Quadro de cargos

Cargos

Quantidade

Cargos sem especialidade

11

Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas

Gabinete

GA01

n1.100

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

Secretaria

SE01

n1.200

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-2, Assistente Operacional

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Processamentos Diversos

SD01

n1.210

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

SM01

n1.220

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Criminais

SC01

n1.240

1 FC-5, Supervisor

JUÍZO DA 2.ª VARA FEDERAL

JF02

n2.000

Quadro de cargos

Cargos

Quantidade

Cargos sem especialidade

11

Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas

Gabinete

GA02

n2.100

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

Secretaria

SE02

n2.200

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

SS02

n2.210

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

SJ02

n2.220

1 FC-5, Supervisor1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Processamentos Criminais

SC02

n2.240

1 FC-5, Supervisor

 

Art. 11. As dispensas e designações das funções comissionadas, bem como a nomeação do cargo em comissão, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro, com base nas indicações previstas nos §§ 2.º e 3.º do art. 3.º, em até 30 (trinta) dias após a publicação da norma.

Art. 12. Revogar os incisos I, IV, V e VI do art. 3.º da Resolução CJF3R n.º 136, de 8/11/2024.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 21/01/2025, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 11625565