Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 144, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Altera a estrutura organizacional das unidades da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de unificar o planejamento e a execução dos serviços de Tecnologia da Informação na Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os atendimentos dos chamados de callcenter, consequentemente, otimizar a execução dos serviços de informática e a gestão eficaz dos recursos humanos e financeiros;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 136, de 8/11/2024, que dispõe sobre a estrutura organizacional das unidades da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 199, de 14/1/2025, que remanejou cargo em comissão para Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 561.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 16/1/2025;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0036099-63.2024.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Extinguir as seguintes unidades, remanejando as respectivas funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul:
Quantidades | Funções comissionadas remanejadas | Unidades | Subordinação |
1 | FC-5, Supervisor | Seção de Apoio à Microinformática | Núcleo de Apoio Regional de Dourados |
1 | FC-6, Diretor | Núcleo de Apoio à Tecnologia da Informação | Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul |
1 | FC-5, Supervisor | Seção de Suporte Técnico | Núcleo de Apoio à Tecnologia da Informação |
2 | FC-3, Assistente Técnico |
Art. 2.º Remanejar, para a reserva da DFORMS, cargos efetivos provenientes das seguintes unidades:
Cargos efetivos remanejados | Unidades |
1 cargo de Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação | Diretoria da Subseção Judiciária de Dourados |
1 cargo de Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação | Juizado Especial Federal Cível de Dourados |
1 cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação 4 cargos de Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação | Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul |
1 cargo de Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação | Diretoria da Subseção Judiciária de Ponta Porã |
Art. 3.º Criar, na Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, a Central de Apoio à Tecnologia da Informação - CETEC.
§ 1.º Os servidores lotados na unidade ora criada ficarão vinculados tecnicamente à Secretaria de Tecnologia da Informação do TRF3.ª Região, e administrativamente à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
§ 2.º Os ocupantes do cargo em comissão das unidades subordinadas à CETEC serão indicados pela Comissão Permanente de Informática.
§ 3.º Os ocupantes das funções comissionadas das unidades subordinadas à CETEC serão indicados pela Comissão Permanente de Informática, podendo ser delegada as indicações para a Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI, conforme disposto na Resolução CJF3R n.º 142, de 20/1/2025.
Art. 4.º Criar as seguintes áreas, destinando cargos em comissão e funções comissionadas da reserva da DFORMS:
Área criada | Subordinação | Cargo em Comissão e Funções Comissionadas destinadas |
Divisão de Apoio à Tecnologia da Informação | Central de Apoio à Tecnologia da Informação | 1 CJ-1, Diretor de Divisão 1 FC-3, Assistente II |
Seção de Apoio e Suporte Técnico de TI | Divisão de Apoio à Tecnologia da Informação da SJMS | 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II |
Núcleo de Suporte à Segurança do PJe | 1 FC-6, Diretor de Núcleo |
Art. 5.º Remanejar, proveniente da reserva da DFORMS, 1 função comissionada FC-5 para a reserva da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
Art. 6.º Destinar, provenientes da reserva da DFORMS, os seguintes cargos efetivos para Central de Apoio à Tecnologia da Informação (CETEC):
I - 1 cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação;
II - 7 cargos de Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação.
Art. 7.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 136, de 8/11/2024, conforme segue:
Órgão | Sigla | Código | |
DIRETORIA DO FORO | DFOR | T0.000 | |
Quadro de cargos | |||
Cargo | Quantidade | ||
Cargos sem especialidade | 35 | ||
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Biblioteconomia | 1 | ||
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Arquitetura | 1 | ||
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia (Civil) | 1 | ||
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia Elétrica | 1 | ||
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina (do Trabalho) | 1 | ||
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Psicologia (do Trabalho) | 1 | ||
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Serviço Social | 1 | ||
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contabilidade | 1 | ||
Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial | 10 | ||
Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Enfermagem | 1 | ||
Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contabilidade | 1 | ||
Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Eletricidade e Comunicação | 1 | ||
CENTRAL DE MANDADOS | CEMAN | TX.700 | |
Quadro de cargos | |||
Cargo | Quantidade | ||
Analista Judiciário – Área Judiciária – Oficial de Justiça Avaliador Federal | 17 | ||
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | |||
DIRETORIA DO FORO | DFOR | T0.000 | |
Seção de Auditoria Interna | SUAD | T0.010 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
Seção de Projetos de Cidadania e Projetos Especiais | SUSC | T0.050 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
Seção de Gestão Estratégica, Gestão Documental e Memória | SUGG | T0.060 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
DIVISÃO DA POLÍCIA JUDICIAL | DUPO | T0.300 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | |||
1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Fiscalização e Monitoramento | SUFM | T0.310 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
Seção de de Policiamento e Inteligência | SUOL | T0.320 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
GABINETE DA DIRETORIA DO FORO | GADI | T0.100 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA DIRETORIA DO FORO | ALDF | T0.200 | |
1 CJ-1, Assessor | |||
Seção de de Apoio Jurídico aos Contratos e Licitações | SUJL | T0.201 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
CENTRAL DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | CETEC | 90.000 | |
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação | 1 | ||
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação | 7 | ||
Divisão de Apoio à Tecnologia da Informação | DUTI | 91.000 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | |||
1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Apoio e Suporte Técnico de TI | SUTC | 91.010 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
1 FC-3, Assistente II | |||
NÚCLEO DE SUPORTE À SEGURANÇA DO PJE | NUSP | 91.100 | |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | |||
SECRETARIA ADMINISTRATIVA | SADM | TX.000 | |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | |||
1 FC-3, Assistente II | |||
NÚCLEO DE APOIO JUDICIÁRIO | NUAJ | TX.100 | |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | |||
Seção de Distribuição e Correspondências | SUPR | TX.170 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
1 FC-2, Assistente Operacional | |||
Seção de Cartas Precatórias e Distribuição de Mandados | SUND | TX.1D0 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
Seção de Arquivo e Depósito Judicial | SUAJ | TX.180 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
Seção de Cálculos Judiciais | SUCJ | TX.160 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
CENTRAL REGIONAL DE CONCILIAÇÃO | CERCON | TX.1B0 | |
Seção de Apoio a Conciliação e ao Centro de Justiça Restaurativa | SAPC | TX.1B1 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
1 FC-3, Assistente Técnico | |||
CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS | CEPEMA | TX.1C0 | |
1 FC-3, Assistente Técnico | |||
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL | NUPG | TX.200 | |
1 FC-6, Diretor |
|
| |
Seção de Planejamento da Contratação | SUPL | TX.2E0 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
Seção de Gestão de Contratos | SUGC | TX.2C0 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS | DIGP | TX.300 | |
1 CJ-1, Diretor |
|
| |
Seção de Cadastro de Pessoal | SUPE | TX.310 | |
1 FC-5, Supervisor1 FC-2, Assistente Operacional | |||
Seção de Benefícios Sociais | SUBS | TX.320 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
Seção de Folha de Pagamento | SUFP | TX.330 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
Setor de Inativos, Passivos e Relatórios | SIPR | TX.331 | |
1 FC-4, Assistente I | |||
Seção de Capacitação e Desenvolvimento de Servidores | SUDE | TX.340 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
Seção de Legislação de Pessoal | SULG | TX.350 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
Seção de Saúde e Qualidade de Vida | SUSQ | TX.360 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
DIVISÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, LICITAÇÕES E PATRIMÔNIO | DULF | TX.400 | |
1 CJ-1, Diretor | |||
Seção de Compras e Licitações | SULS | TX.410 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
Seção de Contratos | SUCT | TX.420 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
Seção de Planejamento e Execução Orçamentária | SUOT | TX.430 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
Seção de Planejamento e Execução Financeira | SUFI | TX.440 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
Setor de Tributação e Escrituração Fiscal | STEF | TX.441 | |
1 FC-4, Assistente I | |||
Setor de Processamento e Pagamentos de AJG | SPPA | TX.442 | |
1 FC-4, Assistente I | |||
Seção de Material e Patrimônio | SUPA | TX.450 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
DIVISÃO DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA | DEIN | TX.800 | |
1 CJ-1, Diretor | |||
1 FC-3, Assistente Técnico | |||
Seção de Engenharia e Manutenção Predial | SUEN | TX.810 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
1 FC-2, Assistente Operacional | |||
Setor de Manutenção Predial | SEMP | TX.811 | |
1 FC-4, Assistente I |
Art. 8.º Consolidar a estrutura organizacional da Subseção Judiciária de Dourados, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 136, de 8/11/2024, conforme segue:
Órgão | Sigla | Código | ||
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DOURADOS | ||||
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DOURADOS | DSUJ | VX.000 | ||
Quadro de cargos | ||||
Cargos | Quantidade | |||
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial | 1 | |||
Cargos sem especialidade | 4 | |||
Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas | ||||
NÚCLEO DE APOIO REGIONAL | NUAR | VX.100 | ||
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||||
Setor de Polícia Judicial e Apoio Operacional | SEPJ | VX.101 | ||
1 FC-4, Assistente I | ||||
Setor de Distribuição, Informações Processuais, Correspondências, Malote Digital e Cartas Precatórias | SEDC | VX.102 | ||
1 FC-4, Assistente I | ||||
Seção de Arquivo, Depósito Judicial, Avaliação e Eliminação de Documentos | SUDJ | VX.140 | ||
1 FC-5, Supervisor | ||||
CENTRAL DE MANDADOS | CEMAN | VX.200 | ||
Quadro de cargos | ||||
Cargos | Quantidade | |||
Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 6 | |||
CENTRAL REGIONAL DE CONCILIAÇÃO | CERCON | VX.300 | ||
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | VX.310 | ||
1 FC-5, Supervisor | ||||
JUÍZO DA 1.ª VARA FEDERAL | JF01 | V1.000 | ||
Quadro de cargos | ||||
Cargos | Quantidade | |||
Cargos sem especialidade | 11 | |||
Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas | ||||
Gabinete | GA01 | V1.100 | ||
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete 1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico | ||||
Secretaria | SE01 | V1.200 | ||
1 CJ-3, Diretor de Secretaria1 FC-2, Assistente Operacional | ||||
Seção de Processamentos Diversos | SD01 | V1.210 | ||
1 FC-5, Supervisor | ||||
Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares | SM01 | V1.220 | ||
1 FC-5, Supervisor | ||||
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais | SF01 | V1.230 | ||
1 FC-5, Supervisor | ||||
Seção de Processamentos Criminais | SC01 | V1.240 | ||
1 FC-5, Supervisor | ||||
JUÍZO DA 2.ª VARA FEDERAL | JF02 | V2.000 | ||
Quadro de cargos | ||||
Cargos | Quantidade | |||
Cargos sem especialidade | 11 | |||
Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas | ||||
Gabinete | GA02 | V2.100 | ||
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete 1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico | ||||
Secretaria | SE02 | V2.200 | ||
1 CJ-3, Diretor de Secretaria1 FC-2, Assistente Operacional | ||||
Seção de Processamentos Diversos | SD02 | V2.210 | ||
1 FC-5, Supervisor | ||||
Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares | SM02 | V2.220 | ||
1 FC-5, Supervisor | ||||
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais | SF02 | V2.230 | ||
1 FC-5, Supervisor | ||||
Seção de Processamentos Criminais | SC02 | V2.240 | ||
1 FC-5, Supervisor |
Art. 9.º Consolidar a estrutura organizacional do JEF de Dourados, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 136, de 8/11/2024, conforme segue:
Órgão | Sigla | Código | |
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DOURADOS | |||
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE DOURADOS | JEF23 | Kj.000 | |
Quadro de cargos | |||
Cargo | Quantidade | ||
Cargos sem especialidade | 11 | ||
Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas | |||
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | Kj.001 | |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete | |||
Secretaria | SEJF | Kj.100 | |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria 1 FC-3, Assistente Administrativo | |||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | Kj.102 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-1, Operador | |||
Seção de Processamento | SUPC | Kj.103 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-1, Operador | |||
Seção de Cálculos e Perícias Judiciais | SUJD | Kj.104 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-1, Operador |
Art. 10. Consolidar a estrutura organizacional da Subseção Judiciária de Ponta Porã, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 136, de 8/11/2024, conforme segue:
Órgão | Sigla | Código |
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PONTA PORÃ | ||
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PONTA PORÃ | DSUJ | nX.000 |
Quadro de cargos | ||
Cargos | Quantidade | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial | 3 | |
Cargos sem especialidade | 2 | |
Quadro de Funções Comissionadas | ||
Setor de Polícia Judicial e Apoio Operacional | SEPJ | nX.001 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Distribuição, Informações Processuais, Correspondências, Malote Digital e Cartas Precatórias | SEDC | nX.002 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Apoio Administrativo | SUAP | nX.010 |
1 FC-5, Supervisor | ||
CENTRAL DE MANDADOS | CEMAN | nX.200 |
Quadro de cargos | ||
Cargos | Quantidade | |
Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 5 | |
JUÍZO DA 1.ª VARA FEDERAL | JF01 | n1.000 |
Quadro de cargos | ||
Cargos | Quantidade | |
Cargos sem especialidade | 11 | |
Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
Gabinete | GA01 | n1.100 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete 1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Secretaria | SE01 | n1.200 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria 1 FC-2, Assistente Operacional 1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Processamentos Diversos | SD01 | n1.210 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares | SM01 | n1.220 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Processamentos Criminais | SC01 | n1.240 |
1 FC-5, Supervisor | ||
JUÍZO DA 2.ª VARA FEDERAL | JF02 | n2.000 |
Quadro de cargos | ||
Cargos | Quantidade | |
Cargos sem especialidade | 11 | |
Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
Gabinete | GA02 | n2.100 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete 1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Secretaria | SE02 | n2.200 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria 1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares | SS02 | n2.210 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível | SJ02 | n2.220 |
1 FC-5, Supervisor1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Processamentos Criminais | SC02 | n2.240 |
1 FC-5, Supervisor |
Art. 11. As dispensas e designações das funções comissionadas, bem como a nomeação do cargo em comissão, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro, com base nas indicações previstas nos §§ 2.º e 3.º do art. 3.º, em até 30 (trinta) dias após a publicação da norma.
Art. 12. Revogar os incisos I, IV, V e VI do art. 3.º da Resolução CJF3R n.º 136, de 8/11/2024.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 21/01/2025, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 11625565